LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional da Umbanda.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF;
Anna Maria Buarque de Hollanda;
Luiza Helena de Bairros;
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012